Pasaje de la Cárcova 3526 ARG
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Sobre congressos

1. DA SEDE

1.1 O país anfitrião será eleito durante a Assembléia Geral de Delegados e a Junta de Diretores da Confederação Americana de Urologia, que será realizada a cada dois anos durante o Congresso correspondente da C.A.U.

1.2 A sede dos dois próximos Congressos também será aprovada.

1.3 O local de realização do primeiro imediato deve ser ratificado ou retificado.

1.4 Um assento substituto será escolhido em caso de impossibilidade que surja na sociedade originalmente comissionada.

2. DO COMITÊ ORGANIZADOR

2.1 Cada país anfitrião enviará ao Conselho Diretor da Confederação Americana de Urologia a lista do Comitê Organizador do Congresso para validação.

2.2 A Comissão Organizadora deve ser composto por: um presidente, um vice-presidente, secretário e tesoureiro, bem como um comitê acadêmico, a comissão de finanças, uma imprensa da comissão e propaganda e outros designados pela mesma comissão.

2.3 A Comissão Organizadora tem poderes para convidar personalidades que considere adequadas, mas não para estabelecer compromissos internacionais Sociedades afetando personalidade ou os interesses econômicos da Confederação Americana de Urologia.

2.4 O Presidente do Comitê Organizador apresentará ao Conselho de Administração da Confederação Americana de Urologia um esquema do Congresso com a rota crítica do mesmo para sua validação.

3. DA ORGANIZAÇÃO

3.1 O programa do Congresso deve ser totalmente integrado 6 meses antes do início do congresso.

4. PUBLICAÇÕES

4.1 Os resumos dos trabalhos aceitos serão publicados em uma edição especial do congresso.

5. LEGENDAS

5.1 Qualquer tipo de divulgação escrita do Congresso deve trazer as lendas alusivas aos órgãos organizadores da seguinte forma:

a. Confederação Americana de Urologia

b. Sociedade Ibero-Americana de Urologia Pediátrica

c. Sociedade de Urologia do país anfitrião

5.2 O uso dos logotipos das duas primeiras organizações mencionadas acima é autorizado. A Sociedade de Urologia do país anfitrião é livre para autorizar ou não o uso de seu logotipo correspondente.

6. PUBLICIDADE

6.1 Um mínimo de 4 anúncios do Congresso serão enviados, incluindo o formulário de registro de trabalho que será enviado e a data final de recebimento do mesmo.

6.2 os anúncios serão enviados periodicamente e com espaços suficientes entre eles.

6.3 O último aviso deve ser publicado dois meses antes do congresso.

7. SEDE ALTERNATIVA

7.1 O país eleito como assento suplente durante a Assembléia de Delegadas assumirá a organização do Congresso quando: – O país anfitrião não puder realizar o Congresso da seguinte maneira:
– instabilidade política
– instabilidade econômica
– instabilidade social
– O Conselho da C.A.U. não valida a rota crítica do Congresso
– As ações do Comitê Organizador afetam a filosofia de C.A.U.

7.2 Uma vez que as sub-unidades do país tomem a organização, devem aderir às Regras do Congresso.

8. DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

8.1 Uma vez que todas as receitas e despesas tenham sido desdobradas, o valor restante será dividido da seguinte forma:
a. 50% para a Confederação Americana de Urologia.
b. 40% para a Sociedade de Urologia do país anfitrião.
c. 10% para a Sociedade Ibero-Americana de Urologia Pediátrica.

9. COMPETIÇÕES

9.1 Todos os Concursos, exceto o Concurso de Investigação Urológica “Professor Dr. Antonio Puigvert”, serão coordenados pelo Comitê Organizador.

9.2 O participante de um concurso não pode fazer parte do júri de qualificação. No caso de ser nomeado no júri errado, o seu trabalho será cancelado como concorrente.

10. UROLOGIA PEDIATRICA (S.I.U.P.).

10.1. O primeiro dia do Congresso será dedicado exclusivamente à apresentação de trabalhos em pediatria e será coordenado pelo Conselho de Administração da S.I.U.P.

10.2. O Comitê Organizador pagará pela viagem e permanência de um convidado selecionado pelo Comitê de Direção da S.I.P.

10.3. O S.I.U.P. Você receberá 10% dos lucros do Congresso, uma vez que as receitas e despesas são discriminadas.

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