Pasaje de la Cárcova 3526 ARG
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Regulamentos do Cau

  1. Honestidade: Atuar de forma integral, congruente e verdadeira para gerar confiança e segurança na sociedade em relação às ações.
  2. Compromisso social: Agir em benefício da Confederação, além dos interesses privados para contribuir para o bem comum e o desenvolvimento dos Confederados e dos países membros.
  3. Transparência: denunciar de maneira sincera, oportuna e eficaz para gerar confiança e certeza nos Confederados.
  4. Objetividade: Atuar de forma equilibrada, levando em conta os fatos, a situação e a informação disponível para contribuir para a tomada de decisões com base em critérios científicos e técnicos.
  5. Inclusão: considere as opiniões das diferentes sociedades membros para garantir que suas necessidades sejam levadas em conta.
  6. Efetividade: Realizar, de forma responsável, os objetivos e metas, otimizando os recursos para o cumprimento dos estatutos da Confederação.
  1. Receber o diploma de membro individual do CAU.
  2. Participar das atividades científicas da Confederação, aproveitando as vantagens econômicas concedidas
  3. Desempenhar cargos gerenciais e representativos da Confederação.
  4. Receba informações oportunas do CAU através de suas respectivas Sociedades / Associações.
  5. Acesse áreas restritas do site do CAU para seus membros. Cada membro terá sua senha para acessar este serviço
  6. Para solicitar bolsas de estudos, prêmios, cursos de pós-graduação e seminários, educação médica continuada, pesquisa e outros benefícios promovidos pelo CAU
  7. Estar atualizado na cota com sua Sociedade / Associação, que, por sua vez, deve pagar ao CAU a taxa estipulada pelo Estatuto nos primeiros quatro meses de cada ano
  1. Eles não serão mais membros individuais do título:
  2. Membros cuja separação é proposta pela Sociedade Nacional / Associação correspondente, por razões justificadas.
  3. A totalidade dos membros e das Sociedades / Associações Nacionais que, sem justificativa, não pagaram a taxa indicada no artigo 4 dos Estatutos e por três anos consecutivos.
  4. Aqueles que fizeram uma demissão voluntária por escrito de sua condição de membro individual titular de sua Sociedade / Associação e notificar oficialmente o CAU

Como o CAU uma Confederação de Sociedades / Associações, aplicações para a organização de um congresso da Confederação deve vir diretamente do Presidente e / ou Conselho de Administração do país optante Sociedade / Associação e, excepcionalmente, por um dos membros Sociedade / Associação. Neste caso, o endosso do seu Conselho de Administração é necessário. O proponente da cidade anfitriã será o presidente do Congresso ou do Comitê Organizador.

  1. O proponente deve estar presente no momento da eleição, que ocorrerá durante o Congresso do CAU. O pedido deve ser dirigido ao Secretário Geral da CAU, especificando os seguintes requisitos e um mês antes do congresso:
  2. A cidade anfitriã deve ser bem comunicada por via aérea, marítima ou terrestre.
    Você deve reunir a capacidade do hotel e a infra-estrutura necessária para realizar o evento.
    O candidato deve estar em dia com suas obrigações financeiras com o CAU
  3. Será escolhido um assento substituto, no caso de impossibilidade surgida na Companhia originalmente escolhida (por instabilidade política, econômica ou social). Este assento substituto será automaticamente o assento que ficar em segundo na eleição, e sua opção não terá efeito se a matriz original cumprir seu propósito. Caso haja apenas um local disponível, o Comitê Executivo do CAU escolherá um local substituto.
  4. Comitê Executivo do CAU tem poderes para, quando for apropriado para promover CAU, para estabelecer alianças para conferências, com outra sociedade extra-Confederate (por exemplo SIU), definir os respectivos acordos econômicos e / ou mesmo curso, desenvolver outra atividade da CAU que seja considerada excepcional e claramente benéfica para a CAU.
  5. Qualquer outra interpretação que não esteja suficientemente esclarecida será decidida pelo Comitê Executivo do CAU.

a. A Comissão Organizadora irá apresentar relatórios periódicos mensais ao Comitê Executivo do CAU, sobre o andamento do Congresso e compulsão em cada conjunto no site do CAU e boletim eletrônico (Evolucau).

b. Um mínimo de três anúncios oficiais do Congresso serão enviados:

  • A primeira data de anúncio, cidade, país e auditório ou palácio do congresso que sediará o congresso.
  • O segundo pré-programa, incluindo a data de inscrição, preços e hotéis e empresa oficial de viagens, se houver.
  • O terceiro com o programa final do Congresso, que deve ser publicado um mês antes de seu início, no site do CAU e no boletim eletrônico (Evolucau).

c. Qualquer tipo de divulgação escrita do Congresso deve fornecer as legendas alusivas aos órgãos organizadores da seguinte forma:

c.1 Confederação Americana de Urologia (CAU)

c.2 Sociedade Ibero-Americana de Urologia Pediátrica (SIUP)

c.3 Sociedade / Urologia Associação do país anfitrião.

d. Os programas em papel e os resumos dos trabalhos aceitos para o congresso serão publicados, em nome do Comitê Organizador, e serão distribuídos a todos os participantes do congresso. Por sua vez, o programa e os resumos estarão disponíveis no site do CAU.

e. A duração do Congresso será de no mínimo três dias e no máximo cinco.

f. O Comitê Organizador local assumirá o pagamento da viagem em classe econômica e a permanência de um convidado pelo Comitê Diretivo da SIUP.

g. Haverá uma única taxa de inscrição e será administrada única e exclusivamente pelo Comitê Organizador da Sociedade / Associação local e do CAU. Os ganhos e perdas serão assumidos de acordo com o percentual do Artigo 12 do Estatuto.

h. A Comissão Organizadora do congresso tem direito a convidar um máximo de seis professores convidados, financiados pelo comitê organizador local (viagens em classe econômica e estadia correspondente). Qualquer variação a este respeito requer a autorização expressa do Comitê Executivo do CAU. Além disso, o Comitê Organizador local não pode assumir compromissos para as organizações e / ou empresas / associações internacionais que são poderes legais do CAU ou ações que afetam claramente os interesses econômicos da Confederação Americana de Urologia.

i. Todos os concursos serão coordenados pela Comissão Organizadora, exceto concurso de pesquisa urológica “Prof. Dr. Antonio Puigvert”, que será coordenado pelo Diretor do Departamento da Fundació Puigvert Urology. O participante de um concurso não poderia fazer parte do júri de qualificação. O Comitê Executivo do CAU tem o poder de priorizar a publicação das obras premiadas.

j. O Comitê Organizador pode solicitar um adiantamento em dinheiro da CAU para iniciar seu trabalho. Este adiantamento terá um limite máximo de US $ 25.000 e será devolvido assim que o saldo do Congresso for finalizado.

k. Os congressos da CAU serão realizados, de preferência de junho a novembro, ambos inclusive de cada ano. Qualquer outra data requer a autorização expressa do Comitê Executivo do CAU.

l. O Comitê Organizador financiará as despesas do Comitê Executivo do CAU, incluindo registro, atividades sociais, hotel e passagem em tarifa econômica.

m. Os membros aposentados com mais de 65 anos de idade e membros da Academia da Confederação Americana de Urologia estão isentos de registro, bem como o registro, as atividades sociais do Congresso serão incluídas.

n. No caso de discrepâncias organizacionais em qualquer uma das atividades programadas para o congresso, a decisão final corresponderá ao Comitê Executivo do CAU.

a. Reunir-se-á em sessão ordinária por ocasião dos Congressos do CAU. O Secretário Geral do Comitê Executivo do CAU também pode convocar uma Assembléia Geral, por ocasião de outros congressos, como o congresso anual da AUA, para assegurar o funcionamento do CAU.

b. A Assembléia Geral será a entidade soberana do CAU e deverá ter conhecimento de todas as atividades do CAU. Será presidido pelo Secretário-Geral e pelo Comitê Executivo do CAU.

c. A ata da reunião anterior será submetida para aprovação.

d. Será apresentado o relatório que reúne as adivídias do Comitê Executivo do CAU, com seus respectivos relatórios:

  • do secretário geral.
  • Tesouraria, no extrato de contas e no balanço
  • Do Vocal de Internet e telecomunicações.
  • Da Vocal de atividades científicas, publicações e congressos.
  • Do Presidente do Comitê Organizador, se necessário.

e. Na Assembléia, os locais dos congressos serão eleitos.

f. Em cada Assembléia Geral ordinária ou extraordinária, os cargos / convocações que ficaram vagos ou que forem propostos serão designados por eleição direta, pessoalmente (não delegável) e secreta, pelos membros com direito a voto.

g. Cada eleitor pode votar apenas uma vez, mesmo que tenha direito a mais votos.

h. O Secretário e o Vice-Secretário do CAU guardarão os votos e garantirão sua legitimidade, até o final da votação.

i. O Comitê Executivo do CAU, decidirá a conveniência ou não de conceder cinco minutos para a exibição dos candidatos. Os membros individuais titulares das Sociedades / Associações que compõem o CAU podem ser nomeados como candidatos para qualquer cargo do CAU. A solicitação deve ser feita pessoalmente pelo candidato ao Secretário Geral da CAU, trinta dias antes do início da votação, informando:

  • Nome e sobrenome do candidato
  • Sociedade à qual pertence
  • Posição para a qual você escolhe
  • Mantenha-se informado sobre sua taxa de associação
  • Um endosso escrito da sua Sociedade / Associação
  • Breve resumo do seu Curriculum Vitae

Quem conseguir a maioria simples será escolhido. Os candidatos devem estar presentes na Assembléia, a menos que uma justificativa justificada seja justificada pelo Secretário Geral da CAU.

j. Se não houver candidatos, o Comitê Executivo do CAU, terá o poder de escolher, para evitar lacunas nas funções das acusações.

O CAU terá uma sede administrativa única e permanente para centralizar suas operações e servir de referência para seus parceiros. Essa sede pode ser independente ou associada e compartilhada com algumas das sociedades nacionais que compõem a Confederação. A sede administrativa, como o nome indica, terá apenas funções administrativas e, sob nenhum ponto de vista, deliberativa. A sede permanente, permite ter relações mais fluidas entre todas as partes envolvidas, e reduz consideravelmente todos os custos gerais. O Comitê Executivo do CAU, será responsável por convocar no momento as diferentes Sociedades / Associações que compõem o CAU para a eleição da sede. Designada sede ou no caso em que um consenso entre as várias Sociedades / Associações, o Comitê Executivo do CAU irá aumentar o valor da proposta Assembleia Geral, o que pode, por maioria simples, se confirmar a escolha ou optar por não chegou uma nova. A duração do contrato será de dez anos, renovável se o seu desenvolvimento e serviço tiverem sido satisfatórios para o CAU.

Todas as Sociedades / Associações Científicas que são membros do CAU e optam por ter uma sede compartilhada devem atender aos seguintes requisitos:

a. A Sociedade / Associação do país que deseja compartilhar sua sede com o CAU, deve solicitá-lo por escrito ao Secretário-Geral do CAU, pelo menos 30 dias antes da data da eleição.

b. A cidade sede compartilhada deve ter um aeroporto internacional e estar bem conectada com o resto dos países.

c. A sede do CAU compartilhado, deve ter pelo menos dois escritórios para abrigar as duas secretarias, a administrativa e a econômico-financeira e seus arquivos correspondentes. Será positivamente valorizado que a empresa anfitriã / associação seja proprietária das instalações.

d. A Secretaria Administrativa terá entre suas funções:

  • Ajude o Comitê Executivo do CAU, convoque reuniões, entre em contato com todos eles e divulgue todas as informações indicadas.
  • Suporte aos escritórios e grupos de trabalho da CAU.
  • Atualizar os endereços do Comitê Executivo, Presidentes das Sociedades / Associações Confederadas, dos Escritórios e Grupos de Trabalho e membros do CAU.
  • Controle, mantenha e atualize o banco de dados de todos os membros.
  • Aceite todos os convites oficiais necessários.
  • Notificar, acompanhar e preparar a cerimônia de premiação no ato institucional do Congresso.
  • Registre a correspondência e dê uma resposta diligente ao associado, etc.
  • Aprimore a comunicação entre os membros do CAU.
  • Aumenta os serviços que a CAU fornece aos seus membros.
  • Coordenar e / ou preparar e editar o boletim eletrônico da CAU (Evolucau), o boletim informativo em papel (CAU Today) e o site da CAU.

e. A Secretaria Econômico-Financeira terá entre suas funções:

  • Aumentar os resultados dos benefícios da CAU.
  • O monitoramento e cobrança dos honorários dos membros e Sociedades / Associações que compõem a CAU, e a emissão de faturas.
  • Convocar e participar das reuniões do Comitê Executivo e Conselho Geral ou reuniões que ocorrem no Congresso da AUA, reservando, alugueres e frequentam as salas de reuniões, media e hotéis audiovisuais que são necessários, estudando tudo convites especificados.
  • Estar em contato com o setor de tecnologia farmacêutica e médica para canalizar patrocinadores para o CAU.
  • Elaborar relatórios sobre as atividades econômico-financeiras de receitas e despesas do CAU, entre outros:

1. Custo abrangente do CAU, pagamentos pontuais, etc.
2. Redução de custos no trabalho do Secretário.
3. Conhecimento e gestão de serviços de contratação.
4. Projetar e implementar a estratégia de sustentabilidade do CAU.

f. Equipe humana:

  • A equipe que faz parte das duas secretarias deve ter amplo conhecimento e experiência em cada um dos ramos das secretarias.
  • A equipe deve preferencialmente ser jovem e dinâmica.
  • Deve ser totalmente integrado em aplicativos e novas tecnologias, internet, operação de escritório com equipamentos de última geração.
  • Deve interagir com todos os tipos de fornecedores.
  • Você deve conhecer o idioma inglês, falado e escrito, além do espanhol, e será valorizado como um acréscimo em português.
  • Deve estar disponível para viagens, quando o Comitê Executivo precisar.
  • O Comitê Executivo do CAU, juntamente com o Conselho de Administração do país / sede chegar a um consenso sobre o direito a actividades de desenvolvimento completos Secretaria do CAU, dependendo do custo do mercado do país condições econômicas escolhidos, proporcionando-lhes a meios necessários para otimizar o referido trabalho.
  • A sede administrativa terá a sede da Sociedade / Associação de Urologia do país escolhido.
  • Toda a equipe da sede Secretarias dependem do Comitê Executivo do CAU e do Conselho de Administração da associação Empresa / hospedeiro, o que corresponde, em caso de diferenças organizacionais, a decisão final ao Comitê Executivo do CAU.

Imprevisto ou insuficientemente previsto neste regulamento, será resolvido pelo Comitê Executivo do CAU.

O novo regulamento é aprovado e registrado. Os anteriores são revogados.
Regulamentos aprovados em Santiago, Chile, em 8 de setembro de 2010

Caso os Membros ou Coordenadores dos Grupos de Trabalho propostos e eleitos pelo Conselho Principal cessante, não aceitem ou não aceitem o cargo para o qual foram eleitos, cessarão em seu cargo, por justa causa, ou ocorrerão vagas. antes do final de seu mandato, a Diretoria Executiva poderá, para manter a atividade da diretoria ou do grupo de trabalho, preencher a referida vaga até a eleição final pela Assembléia Geral.

  • A SIUP pagará USD 10, sem limitação do número de membros, para membros que não pertencem às sociedades científicas nacionais e são membros da SIUP.
  • Terá três dias no total do congresso: uma sala de reuniões e uma sala de pôsteres.
  • Um curso pré-congresso (quando existe para isso).
  • Tradução simultânea.
  • Dois convidados estrangeiros, uma pago para CAU acordo com o artigo No. 5 letra F das regulamentações e um pago para SIUP (metade da soma dos custos dos dois para cada uma das empresas).
  • A SIUP receberá o dinheiro dos congressos de acordo com o artigo N ° 12 dos estatutos.
  • Saldo e pagamentos dentro de um período não superior a um ano, uma vez que o congresso termine.
  • Representação no diretório do CAU; Presidente da SIUP e Coordenador Pediátrico (ambos com direito a voto).
  • O coordenador de pediatria quando é alterado ou escolhido, é uma proposta da SIUP.
  • O coordenador de pediatria será integrado ao comitê organizador do congresso.
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