A Confederação será chamada de Confederação Americana de Urologia (doravante denominada CAU ou Confederação). Foi constituída no ano de 1935 no Brasil e legalmente registrado em 9 de março de 1970 na cidade do Rio de Janeiro.
É uma Confederação científica e sem fins lucrativos, que agrupa as Sociedades ou Associações de Urologia dos Países Americanos e da Península Ibérica.
A duração da UAC é indefinida até que seus órgãos soberanos decidam em contrário e o número de seus membros seja ilimitado.
A missão atual em 2010 é que a Confederação atinja a mais alta qualidade no atendimento de pacientes urológicos de acordo com as mais recentes evidências científicas fornecidas pelas recomendações das Diretrizes Clínicas e de Segurança da Saúde.
Atuar como corpo representativo dos urologistas da Confederação e facilitar o desenvolvimento contínuo da Urologia em todas as suas subespecialidades
Realizar periodicamente os congressos de urologia.
Promover os mais altos padrões de atendimento urológico em toda a Confederação.
Promover a pesquisa urológica e permitir a divulgação de seus resultados
Estabelecer normas da Confederação para a formação e prática da Urologia.
Promover, auxiliar ou aconselhar a criação ou operação de Sociedades ou Associações de Urologia que necessitem.
O CAU é constituído por:
As Sociedades / Associações de Urologia da América e da Península Ibérica, que são chamadas sociedades titulares.
Nos países onde há mais de uma Sociedade / Associação de Urologia, todas podem ser as empresas titulares do CAU, desde que sejam representativas de seus países.
Em países cujas Sociedades / Associações não são membros desta confederação ou onde tais empresas não existam, a CAU promoverá sua criação e incorporação formal ao CAU como empresas titulares.
Os membros individuais das Sociedades / Associações que compõem o CAU serão automaticamente membros individuais do CAU, desde que estejam em dia com suas obrigações para com sua empresa / associação.
Parceiros / Associados também podem ser urologistas que não pertencem às Sociedades / Associações da Confederação.
Os membros afiliados podem ser médicos ou profissionais de saúde, em ambos os casos devem ser endossados por dois membros do CAU que estejam em dia com seus honorários.
Qualquer sociedade / associação pertencente ao CAU deve cumprir com suas obrigações de cota correspondentes para cada membro ativo de sua sociedade / associação, estabelecida em US $ 15, com um limite máximo de US $ 7.500. (Revisível para cima pelo Comitê Executivo do CAU).
As empresas / associações que integram o CAU com mais de 750 membros ativos contribuirão com a cota máxima de US $ 7.500.
Essas taxas devem ser pagas diligentemente durante os primeiros quatro meses de cada ano.
A Confederação deve abster-se de participar de qualquer tipo de negócio com fins lucrativos, e nada nestes Estatutos ou Regulamentos autoriza a Confederação a fazê-lo.
A Confederação não realizará qualquer transação, realizará qualquer atividade ou realizará qualquer negócio, exclusivamente com fins lucrativos; a receita recebida pela Confederação será usada exclusivamente para fins não lucrativos. Nenhuma parte de qualquer receita beneficiará qualquer membro ou pessoa.
Os membros com cargo executivo não receberão remuneração.
O Comitê Executivo proporá Regulamentos, quando considerar apropriado e para sua adoção pelos Membros, desde que os Regulamentos não sejam incompatíveis com os Estatutos do CAU. Este Regulamento deve ser aprovado e pode ser modificado, mediante notificação, pelos votos afirmativos da maioria simples dos membros elegíveis e por voto a ser realizado em uma reunião extraordinária convocada de acordo com os Regulamentos ou com a Assembléia Geral.
A Confederação é governada soberanamente por uma Assembléia Geral cuja composição e funções serão estabelecidas no Regulamento Geral.
Seção 1. Comitê Executivo
A administração do CAU cairá em todos os momentos em seu Comitê Executivo, que será composto pelos seguintes membros:
- Secretário Geral
- Subsecretária
- Tesoureiro
- Porta-voz da Internet e das telecomunicações
- Membro de atividades científicas, publicações e congressos
O Secretário Geral representará os efeitos legais, civis, públicos e privados da Confederação. Na sua ausência, o vice-secretário assumirá essa responsabilidade. O Comitê Executivo será eleito pelo voto da Junta Geral em Assembléia por um período de três anos, que poderá ser reeleito para um novo mandato.
O Tesoureiro será o custodiante dos ativos da Confederação e trabalhará com o Comitê Executivo na supervisão de todos os registros contábeis e financeiros do CAU.
Da mesma forma, o Tesoureiro apresentará o relatório do balanço à Assembléia Geral da Assembléia e facilitará a Auditoria por um auditor público credenciado se a Assembléia Geral o solicitar.
A Internet e as telecomunicações Vocal deve atualizar, melhorar e expandir o site do CAU. Também deve estabelecer e promover comunicações entre os membros do CAU.
Os Estados de actividades científicas, publicações e conferências deve realizar o programa científico, juntamente com o Secretário-Geral e do Comitê Local da Sociedade / Associação CAU Congressos, ea seleção de temas e palestrantes e seleção de resumos.
Também deve ser responsável por todos os aspectos da organização de congressos em conjunto com a Sociedade Anfitriã / Associação, incluindo a investigação preliminar da adequação dos locais propostos para futuros congressos.
Da mesma forma, o promotor deve ser um incentivo para publicações na revista à qual o CAU está ligado, monografias, livros, boletins, vídeos, CDs, etc.
Seção 2. Reunião Geral
A Assembleia Geral do CAU será composta por seis entidades:
- Comitê Executivo
- Coordenadores dos grupos de trabalho
- Diretores do escritório
- Presidentes / Delegados das diferentes Sociedades / Associações que compõem o CAU
- Academia da Confederação Americana de Urologia
- Presidente Honorário da Confederação Americana de Urologia
Todos eles terão voz e voto, exceto os Diretores do Escritório e o Presidente Honorário, que somente terão voz, mas não votarão (já que o voto será exercido como Presidente de sua respectiva Sociedade / Associação)
Seção 3. Grupos de Trabalho da CAU
Aponte, promover o desenvolvimento e compreensão mais profunda das várias facetas da nossa especialidade urológica e facilitar a participação científica dos membros da Confederação nestes domínios e são:
- Urologia da litíase
- Urologia feminina, assoalho pélvico e urodinâmica
- Urologia Oncológica
- Urologia pediátrica
- Urologia sexual e reprodutiva
- Urologia reconstrutiva
- Cirurgia do rim
- Doenças prostáticas não oncológicas
- Endourologia, laparoscopia e robótica
Os Coordenadores dos Grupos de Trabalho serão nomeados por voto pela Junta Geral, e sua duração será de quatro anos, não reelegíveis.
Os Grupos de Trabalho, como seções de trabalho da Confederação, estão sujeitos aos regulamentos e disciplina do Comitê Executivo e do Regulamento da Confederação.
Os coordenadores serão membros efetivos da Junta Geral da CAU, com voz e voto.
Seção 4. Escritórios
O Comitê Executivo proporá a criação de Escritórios para um melhor desenvolvimento e controle das diferentes atividades relacionadas à especialidade:
- Escritório de educação continuada
- Gabinete de Ética
- Escritório de Bolsas
- Escritório do estatuto
- Escritório de pesquisa
- Escritório de história
Cada Escritório será composto por um máximo de seis membros, eleitos pelo Comitê Executivo, e um deles, quando considerado apropriado, não pode ser um urologista. A Presidência do Escritório corresponderá ao Secretário Executivo Geral, que junto com o Vocal de atividades científicas, publicações e congressos serão membros ex officio do mesmo.
A responsabilidade pelo funcionamento dos escritórios recairá sobre o Diretor do Escritório, que poderá participar das reuniões do Conselho, com voz, mas sem voto. Ser uma posição de confiança, dura a duração da posição do Secretário-Geral e pode ser reeleito sem limitação de tempo.
Seção 5. Presidentes Delegados das Sociedades / Associações que fazem parte do CAU
Todos os Presidentes são delegados que representam suas respectivas Sociedades / Associações Titulares, que fazem parte da Confederação, e devem estar em dia com suas cotas.
Eles têm voz e voto na Assembleia Geral e só pode substituir um membro atual do Conselho de Administração da Sociedade / Associação e é devidamente acreditado.
Considera-se que os membros do Conselho de Administração são aqueles que têm controle executivo e não são meramente representativos.
Seção 6. Academia da Confederação Americana de Urologia
a. Composição:
Membros que anteriormente tinham as máximas responsabilidades oficiais do CAU, como os ex-presidentes e, doravante, os Secretários Gerais.
b. Objetivos:
É um órgão consultivo do Secretário-Geral e / ou do Comitê Executivo do CAU.
c. Direitos:
Eles têm voz e voto em todos os órgãos executivos do CAU, como a Junta Geral.
d. Duração:
Até 75 anos de idade.
Seção 7. Presidente Honorário da Confederação
a. Nomeação:
O presidente honorário da Confederação será nomeado pelo Comitê Executivo.
b. Candidato
A nomeação será feita pelo Presidente da Sociedade / Associação que está em vigor no ano do Congresso, ou excepcionalmente na decisão da Assembléia Geral por proposta do Secretário Geral do CAU.
c. Rotação:
O Presidente Honorário do CAU terá o caráter de rotação, tem voz, mas não votará (como cargo honorário, uma vez que a votação será exercida como Presidente de sua respectiva Sociedade / Associação).
d. Duração:
O ano do atual congresso será válido.
O Comitê Executivo cumprirá e aplicará as resoluções da Assembléia Geral, interpretando-as fielmente e, em qualquer caso, promoverá as medidas necessárias para o melhor alcance dos objetivos da confederação.
A eleição do Comitê Executivo e dos Coordenadores dos Grupos de Trabalho será feita pela Assembléia Geral e será especificada no Regulamento Geral.
A Confederação realizará congressos anuais após a transição das bienais. Estes congressos serão realizados no país da Sociedade Anfitriã / Associação. A Junta Geral elege o local do Congresso, com um mínimo de três anos de antecedência, de preferência mais.
O Comitê Executivo apresentará as propostas recebidas.
A Sociedade Anfitriã / Associação deve assegurar que todos os membros da CAU sejam bem recebidos, e os vistos serão fornecidos a todos eles nos países que o exigem.
Cada um dos candidatos deve apresentar uma declaração formal por escrito do Conselho de Administração de sua Sociedade / Associação, confirmando que eles aceitam plenamente todos os requisitos exigidos pelo regulamento.
A comissão organizadora do Congresso da associação / host CAU e Sociedade vai eleger os executivos do Congresso, que deve incluir pelo CAU, o Secretário-Geral, os Estados de actividades científicas, publicações e conferências, e o presidente de honra deve coincidem como Presidente da Sociedade Anfitriã / Associação.
A Sociedade Anfitriã / Associação deve incluir no máximo quatro membros, incluindo o Presidente do Comitê Organizador. Caso haja duas ou mais empresas, elas terão representação adequada por meio de seus presidentes.
Qualquer Sociedade / Associação que aceite ser o local do congresso, aceitará a seguinte distribuição financeira, uma vez que todas as receitas e despesas são divididas da seguinte forma:
a.Sociedades / Associações que possuem menos de 500 associados:
50% para a Confederação Americana de Urologia
40% para a Sociedade de Urologia do país anfitrião
10% para a Sociedade Ibero-americana de Urologia Pediátrica (SIUP)
b) Sociedades / Associações com mais de 500 associados:
20% para a Confederação Americana de Urologia
75% para a Sociedade de Urologia do país anfitrião
5% para a Sociedade Ibero-americana de Urologia Pediátrica (SIUP)
A partir de 2016:
40% para o CAU
50% para a sociedade organizadora local
10% para o SIUP
Todos os membros da Junta Geral têm direito de voto, exceto os dos Escritórios e o Presidente Honorário do CAU.
O Comitê Executivo enviará, no devido tempo, os convites oficiais que confirmarão o direito do eleitor a votar de acordo com os regulamentos, mas sempre serão não menos do que trinta (30) dias antes da Assembléia.
Na votação em que houver empate, uma segunda votação será realizada e após o empate, o Secretário Geral (na sua ausência, o Vice-Secretário) terá o voto de desempate além do seu próprio.
Seção 1. Assembléia Geral
No decorrer de cada congresso, uma Assembléia Geral será realizada, para a qual todos os membros regulares que estão em dia com suas dívidas podem participar. Na Assembléia Geral, os membros da Confederação receberão um relatório do Comitê Executivo do CAU.
O Secretário-Geral é quem define a agenda e não notificado menos de sessenta (60) dias de antecedência à reunião, afirmando lugar e tempo e convidar todos os membros do Conselho Geral a apresentar observações, sugestões e / ou recomendações. Todas as contribuições recebidas pelo Secretário-Geral serão incluídas no programa final, não menos que 30 (trinta) dias antes da Assembléia.
As eleições realizadas com caráter executivo serão sempre por maioria simples, pelos membros com direito a voto.
Seção 2. Assembléia Geral Extraordinária
A Assembleia Geral Extraordinária reúne sempre que necessário, a pedido do Secretário-Geral, ou seis membros votantes do Conselho Geral e da Assembleia será determinado pelo Comitê Executivo.
Esses conjuntos sempre estarão em conformidade com os regulamentos.
A associação no CAU pode ser encerrada por:
a.Dissão ou deficiência
b.Depido, que poderia ocorrer em caso de não cumprimento das obrigações
C. Falha grave contra os interesses do CAU
d.Interes pessoais para lucro
e. Falta de pagamento por dois anos consecutivos, sem motivo aceito pelo Comitê Executivo
Ao votar, a decisão deve ser aceita pela maioria simples dos membros presentes na Assembléia Geral. No caso de vacância representativa, a sua substituição será eleita até o termo efetivo do Comitê Executivo.
O CAU terá um órgão de divulgação oficial, que pode ser sua própria revista ou outra publicação que atue como órgão de divulgação oficial do CAU.
Qualquer decisão será tomada na Assembléia Geral.
Em qualquer caso, deve haver um editor, CAU, que cuida dos interesses da Confederação.
Os Estatutos e Regulamentos podem ser modificados, por proposta do Comitê Executivo ou a pedido de um terço da Assembléia Geral, e sua aprovação requer a maioria simples dos membros com direito a voto.
A (s) alteração (ões) proposta (s) aprovada (s) entrará em vigor imediatamente após sua aprovação pela Junta Geral.
O logotipo da CAU é de propriedade exclusiva da Confederação e só pode ser usado quando aprovado pelo Secretário Geral da CAU, exceto para as Sociedades Nacionais / Associações que têm direito a seu uso, juntamente com as suas próprias.
Ao usar o logotipo, ele não será modificado de forma alguma.
Os pedidos de aprovação do uso do logotipo devem ser dirigidos ao Secretário Geral da CAU, com previsão suficiente dos prazos de impressão.
Qualquer uso indevido do logotipo por um membro será considerado uma falha grave, que estará sujeita a sanções, de acordo com o Estatuto ou Regulamento.
O CAU deve ter uma única Sede Administrativa, onde todos os seus associados possam ser identificados. Esta Sede pode ser independente ou associada a uma Sociedade / Associação da Confederação Americana de Urologia para otimizar a gestão administrativa e financeira.
A dissolução do CAU será feita mediante a proposta de dois terços das Sociedades / Associações titulares, com 80% de votos válidos para esse fim, na Assembléia Geral, que designará um liquidante outorgando-lhe os poderes necessários para o desempenho desta missão. Nesta matéria, apenas os votos dos membros da Assembleia Geral com direito de voto são válidos.
No caso de dissolução da CAU, seus ativos e estoques receberão o destino decidido pela Assembléia Geral, convocada para esse fim.
As línguas oficiais da Confederação são espanhol, português e inglês.
Qualquer coisa não prevista ou insuficientemente prevista nestes estatutos será resolvida pelo Comitê Executivo.
Quando os novos estatutos são aprovados e registrados, os anteriores são revogados.
São Francisco (EUA), domingo, 30 de maio de 2010.
1. A fim de favorecer a transição dos Estatutos atuais para os anteriores, e enquanto o período de tempo para o qual os membros do Conselho Principal foram eleitos, o Presidente-Eleito, que teria assumido o cargo de Presidente, está completo, ocupará, nos próximos dois anos, o cargo de Secretário Geral no Novo Comitê Executivo; O Secretário Geral, que teria assumido o cargo de Presidente Eleito no Conselho Principal, ocupará, durante os próximos dois anos, o cargo de Secretário Adjunto no Novo Comitê Executivo e, nos próximos dois anos, o cargo de Secretário-Geral; e o Tesoureiro, que teria assumido o cargo de Secretário Geral no Conselho Principal, ocupará, durante os próximos dois anos, o cargo de Tesoureiro no Novo Comitê Executivo, durante os dois anos seguintes, o cargo de Secretário Adjunto, e durante os dois anos seguintes. seguindo o cargo de Secretário Geral.
2. Os cargos de Vocal de Internet e telecomunicações e Vocal de atividades científicas, publicações e Congressos do primeiro Comitê Executivo serão escolhidos pelo Conselho Principal cessante na próxima Assembléia Geral, assim como os Coordenadores dos Grupos de Trabalho.
O Comitê Executivo elaborará e proporá, para aprovação na primeira Assembléia Geral, um regulamento que desenvolva o presente Estatuto.
A Assembléia Geral fica, por meio deste, com poderes para que, temporariamente e por um período de dois anos a partir da aprovação deste Estatuto, os dois escritórios administrativos existentes (Buenos Aires e Miami) permaneçam abertos. No final desse período de dois anos, será criado um único escritório administrativo.
O presente Estatuto entrará em vigor imediatamente após sua aprovação pela Assembléia Geral.
Para seu conhecimento e disseminação entre seus membros, estes Estatutos e seu Regulamento subseqüente devem ser publicados na publicação oficial do CAU (site EvoluCAU e CAU), bem como nas diferentes Sociedades que fazem parte do CAU. o CAU.